Inadimplência na locação? Saiba como se proteger

Quando fazemos qualquer investimento nosso principal receio é não ter retorno, ou pior, perder dinheiro. Quando investimos em imóvel para alugar não é diferente. Ficamos com medo de não receber o aluguel. A boa notícia é que há como se proteger e reduzir em muito o risco de inadimplência na locação.

Existem dois pontos muito importantes para se manter protegido: a análise cadastral e a garantia locatícia.

Análise Cadastral

Img: Inadimplência na locação? Saiba como se proteger - Analise Cadastral

A Análise Cadastral na locação de imóveis serve para avaliar o risco de inadimplência na locação de um pretendente. Devem ser avaliados dados de birôs de crédito (como Serasa e SPC), referências anteriores, eventuais ações de despejo e cobrança, verificação do perfil de renda e sua compatibilidade com os valores da locação, além da possibilidade de fraude na identificação e documentos dos pretendentes.

Com uma análise dos inquilinos bem feita, você consegue evitar a inadimplência, golpes comuns como estelionato, além de inquilinos e fiadores “profissionais” – que cobram para ser fiadores, mas não oferecem garantias reais para a locação.

Garantias para locação de imóvel

Img: Inadimplência na locação? Saiba como se proteger - Garantias para locação de imóveis

Uma boa garantia é aquela que deixa o proprietário tranquilo durante toda a locação. A Lei do Inquilinato estabelece 4 modalidades de garantias para locação de imóveis: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

As mais recomendadas são o Seguro Fiança, o Título de Capitalização e o Fiador. Como já vimos em outro post, cada uma tem seus prós e seu contras. Mas, é quase consenso entre os profissionais do mercado que o seguro fiança oferece uma garantia muito mais segura, rápida e tranquila para o proprietário.

O que nós não recomendamos mesmo, é fazer uma locação sem garantia. Alugar nessa condição oferece ao proprietário apenas o benefício de solicitar a tutela antecipada do despejo, mesmo assim, tendo que disponibilizar um depósito judicial de 3 vezes o valor do aluguel. Expondo-o a todo o risco da inadimplência na locação e das custas judiciais de uma ação de despejo.

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