As 4 garantias locatícias previstas para locação de imóvel

A Lei do Inquilinato prevê 4 modalidades de garantias locatícias:

  • Caução;
  • Fiança;
  • Seguro Fiança Locatícia;
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Antes de falarmos sobre as garantias locatícias, é importante lembrar que em cada contrato de locação só pode haver uma modalidade de garantia. Caso haja duas, ou mais, o contrato poderá ser considerado nulo.

Também é importante destacar que a modalidade de Caução pode ser feita em dinheiro ou qualquer outro bem móvel ou imóvel. As mais comuns são em dinheiro e o Título de Capitalização.

A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma modalidade que até hoje não deslanchou no mercado. Existem raríssimas opções, todas sem o conhecimento do grande público locador.

Então aqui, nós vamos tratar apenas das garantias locatícias mais utilizadas no mercado de locação e seus prós e contras.

Fiador

O Fiador usualmente é uma pessoa física que o inquilino apresenta para se responsabilizar por possíveis despesas da locação que ele não consiga pagar. Mas também pode ser mais de uma pessoa, física ou jurídica.

Pró: O inquilino não tem custo de contratação.

Contras: É difícil achar alguém disposto a ser fiador, além de ser constrangedor pedir esse “favor” para alguém. Muitas vezes, o Proprietário fica sem receber os valores da locação durante toda a ação de despejo, que pode demorar 1 ano, ou mais, para a decisão final. Possibilidade do pedido de exoneração da fiança.

Caução em dinheiro

O inquilino deposita até 3 vezes o valor da locação, em dinheiro, normalmente em uma conta poupança sobre a “guarda” do proprietário ou administradora.

Pró: o inquilino tem o retorno do valor depositado no final da locação, caso não conste nenhum débito em aberto.

Contra: o montante de 3 vezes a locação costuma não ser suficiente para suprir os débitos deixados pelo inquilino, principalmente se for necessária a ação de despejo.

Caução de Título de Capitalização

O inquilino adquire um Título de Capitalização que será caucionado ao contrato de locação. O valor deste título ficará disponível cobrir eventual inadimplência dos valores da locação. O valor do título é pactuado entre as partes e não tem limite máximo, mas, em média fica entre 6 e 12 vezes o valor da locação.

Prós: O inquilino tem o retorno do valor do título no final da locação, caso não conste nenhum débito em aberto. Fácil e rápido acesso caso precise cobrir alguma despesa. Renovação automática.

Contras: Valor elevado para o inquilino e a necessidade do pagamento à vista. O valor do título pode não ser suficiente para suprir os débitos deixados pelo inquilino, principalmente se for necessária a ação de despejo.

Seguro Fiança Locatícia

É um seguro contratado para assegurar que o proprietário receba as despesas da locação, em caso de inadimplência do inquilino. Este seguro pode ser contratado cobrindo as despesas essenciais da locação: Aluguel, Condomínio e Iptu, ou cobrindo também as despesas adicionais: Danos ao imóvel, Pintura e Multa por rescisão antecipada do contrato.  Ficou interessado? Clique aqui e saiba mais sobre Seguro Fiança. 

Prós:  A cobertura é de 30 vezes o valor da locação. O seguro fiança com cobertura essencial tem custo acessível e pode ser parcelado mensalmente. Recebimento rápido e mensal em caso de inadimplência, mesmo durante a ação de despejo. As custas e honorários da ação de despejo são arcadas pela seguradora.

Contras: Como em qualquer seguro, não tem retorno do valor.

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Wendell Caldas :