O que saber sobre o condomínio – ANTES de mudar.

Nem todo condomínio possui um regimento ou regulamento interno e apesar de não ser obrigatório, como é a convenção, ele é essencial para definir as normas de convivência nos espaços comuns e também nos privados, ou seja é a famosa política da boa vizinhança registrada.

Veja aqui 5 dicas para te livrar de encrenca depois que entrar no imóvel.

E para não ter nenhuma surpresa quanto a itens específicos que podem não estar de acordo com a sua necessidade é recomendável sempre verificar se este regimento existe e quais são os seus termos, pois existem aspectos práticos que podem ser determinantes para você se sentir em casa.

1- Mudança

Essa é clássica. Provavelmente há uma regra no condomínio e é fundamental se certificar pelo regulamento, com o porteiro, ou mesmo com o síndico, antes de agendar a mudança. Além de dias e horários permitidos, alguns condomínios exigem agendamento prévio. E outras questões também precisam ser observadas, como por exemplo uso de elevadores para mudança ou se é permitido içar móveis, caso alguma mobília não passe pelas escadas ou pelo elevador. É importante também se informar sobre o descarte das sobras da mudança. Ah, se você fez o seguro aluguel como garantia da locação, se informe, pois alguns seguros oferecem descontos em transportadoras para mudança.

 

2 – Garagem 

Na maioria das vezes a única pergunta que é feita é se o apartamento tem vaga e isso pode trazer algumas surpresas desagradáveis. Mesmo que no anúncio tenha sido informado que tem vaga, confirme no condomínio. E principalmente as regras para utilização. Por exemplo, se for vaga fixa por apartamento, é importante verificar se é compatível com o tamanho do seu veículo e sendo rotativa se é por ordem de chegada ou se há algum rodízio determinado. E ainda se é permitido lavar veículos dentro da garagem, velocidade máxima e as regras das vagas para visitantes, se houver. Ah, importante verificar se a vaga na garagem também representa taxa adicional no valor do condomínio e em caso positivo, de quanto é este valor.

3 – Animais de estimação

Para a alegria dos amantes dos pets, o levantamento feito pelo IBGE em 2013, afirma que no Brasil 41% dos lares na zona urbana possuem ao menos 1 cachorro e o direito de ter um animal de estimação é assegurado pelo Código Civil. Então o mais recomendado é que o condomínio tenha em seu regulamento as regras explícitas, evitando assim muitas discussões e desgastes. Se você já tiver um bichinho ou pensa em ter, é melhor se informar antes.

As regras mais comuns são as de circulação nas áreas comuns, utilização da portaria e elevador de serviço, apresentação do cartão vacina em dia, trânsito entre a portaria e elevadores com coleiras, focinheira para as raças previstas em lei e ainda multa para eventuais desordens causadas pelos tão amados pets. E é sempre bom lembrar que acima de todas as regras está a manutenção do sossego, da saúde e da segurança das pessoas, então o odor e o barulho são quesitos fundamentais a serem observados para evitar qualquer problema.

4 – Áreas comuns 

Aqui prevalece de fato a política da boa vizinhança e é altamente recomendável que você tenha conhecimento dessas regras para evitar algum constrangimento por desconhecê-las. Os espaços de mais atenção são: Piscinas e saunas – verifique a necessidade de atestados médicos, assim como regra de horários e convidados e também sobre a circulação com roupa de banho. Área de lazer – para quem tem crianças é fundamental, mas, além do horário, alguns condomínios regulam ou proíbem alguns itens, como bicicletas ou skates. Academia – também é um item a ser observado quanto a horários e regras para utilização. Salão de festas – Antes mesmo da lista de convidados saiba quais são as regras durante e após a festa, alguns possuem também taxa de aluguel ou limpeza.

 

5 – Entrada de visitantes 

Antes de chamar a família e os amigos para o open house saiba quais são as regras, pois alguns condomínios podem pedir apresentação de RG ou prévia liberação na portaria.

6 – Obras ou consertos

Mais uma vez, além dos dias e horários é necessário verificar as condições para realização de obras ou mesmo consertos que possam afetar aos demais moradores. Alguns condomínios podem pedir agendamento prévio e é importante se certificar quanto a qualquer alteração ou mesmo manutenção das áreas denominadas como fachada, que é o que compreende o visual do condomínio, incluindo as portas de entrada e até os números de identificação dos apartamentos. Existem também as regras rotineiras, como o que pode ou não ser utilizado nas varandas, assim como instalação de toldos, telas de proteção e principalmente fechamento ou envidraçamento de sacadas ou varandas. Sem esquecer que é indispensável consultar previamente ao proprietário ou a Administradora do imóvel antes de iniciar qualquer obra.

 

7 – Barulho

Mesmo com a existência de leis e normas que determinam o nível de ruído permitido, assim como o horário, devemos ter uma atenção especial. A regra máxima é não perturbar o sossego alheio, mesmo em horários que algum barulho é permitido. E nesta lista entram muitos itens, que vão desde saltos de sapato, furadeira, aulas de instrumentos musicais, volume da TV ou aparelhos de som, festas em casa e até mesmo relações sexuais com ruídos exagerados.

É sempre bom lembrar que acima de todas as regras e cuidados, está o bom senso, mas para se precaver de qualquer surpresa desagradável ou constrangimento, não deixe para depois e verifique o quanto antes as regras do seu futuro condomínio. Assim também você fará a sua parte para uma convivência tranquila e harmoniosa com os demais moradores.

 

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